Em respeito às histórias de vida de Diego Vieira Machado e Joselita de Souza
No último dia 8 de julho, o presidente interino Michel Temer recebeu uma delegação de 33 lideranças evangélicas, entre os quais deputados e representantes da Confederação dos Conselhos de Pastores e Evangélicos do Brasil (Concepab), do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (Fenasp) e da Aliança de Pastores Evangélicos do Brasil (Apeb). A reunião tinha pauta bem definida: “o combate à ideologia de gênero” e “a defesa da família”. Conforme divulgado pelo deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), autor do projeto da chamada escola sem partido que tramita na Câmara Legislativa do DF, foi entregue “uma carta da Concepab […] reafirmando e pedindo compromisso para que o governo Temer retire qualquer tipo de questão relacionada à ideologia de gênero. […] O presidente se comprometeu em encaminhar isso ao ministro da Educação para que isso [‘a ideologia de gênero’] possa ser banido das escolas do nosso país”. O bispo Robson Rodovalho, presidente da Concepab, saiu bastante confiante do encontro: “O presidente nos recebeu e foi inteiramente solícito com as nossas reivindicações. Acreditamos que vamos ter êxito”.

Presidente interino Michel Temer recebe presidente da Concepad e lideranças evangélicas, 8/7/2016. Foto: Beto Barata/PR
Michel Temer evidencia mais uma vez com quem quer dialogar e em benefício do quê. Não há espaço para a pluralidade. Não fosse a presença de uma mulher branca e um homem negro, seria mais reunião restrita a homens brancos, voltados a seus próprios interesses. Convém lembrar que, sob o argumento da agressão à moral e à liberdade de consciência, os proponentes, defensores e propagadores do movimento “escola sem partido”, fundado em 2004, pelo advogado Miguel Nagib, também estão atuando no sentido de dificultar o ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, bem como inviabilizar o debate sobre educação antirracista e outros aspectos que levam a uma reflexão sobre as desigualdades sociais no país.
Não por acaso, nessa mesma semana, no rastro da repercussão acerca do ofício diretamente enviado pela deputada Sandra Faraj à direção do Centro Educacional n. 6 de Ceilândia, solicitando “esclarecimentos” e “providências legais cabíveis” por considerar abusiva a abordagem de temas como sexualidade e homofobia numa aula de Biologia, Delmasso ainda chamou atenção para si. É que em dezembro de 2015, ele também tomara a mesma atitude dirigindo-se à diretora do Centro Educacional n. 7 de Ceilândia, por considerar que uma atividade teatral desenvolvida na escola violaria o artigo 5º da Constituição, promovendo proselitismo religioso. “A violação aos dispostos supracitados acima, [sic] se deu a partir do momento em que, alunos foram obrigados, de maneira autoritária, a fazer danças e vestirem roupas que lembram a religião do Candomblé” – consta no Ofício n. 001/2015 da Frente Parlamentar de Diversidade Religiosa, assinado por ele. O caso não gerou muitos comentários à época. Agora, com uma maior audiência, cabia retomar o assunto.

Deputado Rodrigo Delmasso e presidente interino Michel Temer, 8/7/2016. Fonte: Facebook.
Ainda que tomadas como coisa de lunáticos por alguns de nós, essas propostas e ações, que demonstram como perseguição religiosa, racismo, misoginia e homofobia caminham juntos, não apenas contam com apoio do presidente em exercício, como encontram respaldo e ressonância nas ideias e posicionamentos de indivíduos e grupos considerados democráticos e bem formados. Acredito, portanto, que valha a pena gastar algum tempo procurando refletir sobre a viabilidade da ascensão de propostas tão abertamente ameaçadoras aos direitos garantidos pela Constituição de 1988, num momento da história do país em que eles começavam a se consolidar, engendrando uma considerável, embora não profunda, alteração nos termos e nos sujeitos do debate sobre os significados da cidadania e da democracia no Brasil.
Em editorial intitulado “História Oficial”, de 14 de janeiro de 2003, o jornal Folha de São Paulo manifestou sua opinião a respeito da aprovação da Lei n. 10639:
“A ideia de combater o racismo pela educação pluralista faz sentido. O mesmo não se pode dizer da proposta de fazê-lo baixando uma norma que obriga todas as escolas, de ensino fundamental e médio, pública e particulares, a ministrar aulas de histórias e cultura afro-brasileira. […] Grandes mudanças pedagógicas, não importa o quão justas e urgentes seja, não se fazem por golpes de caneta, pela aplicação linear e irrefletida de palavras de ordem. A luta contra o racismo na educação é um processo. E um processo que já começou. Os bons livros de didáticos de hoje abordam a questão das etnias no Brasil de uma maneira muito mais equilibrada e democrática do que o faziam poucos anos atrás”.
Difícil ler essas frases e não sucumbir ao impulso de compilar essa estrutura argumentativa com discursos de debatedores oitocentistas que admitiam o mal da escravidão, mas rejeitavam qualquer proposta de intervenção direta do Estado nos negócios dos escravistas, muito menos a ruptura imediata com aquele sistema de exploração do trabalho. Assim como houve quem acreditasse que os senhores escravistas seriam capazes de por sua própria vontade e consciência dar fim ao entrave que impedia uma participação honrada do Brasil no concerto das nações civilizadas, acreditava-se que, em 2003, gestores, editoras, professores e toda a comunidade escolar estavam inevitavelmente direcionados a promover uma educação livre de preconceito raciais e até de outras ordens.
É interessante perceber como naquele momento o editorialista da Folha se valeu de algo que está disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para fortalecer o seu argumento. Como destaca, a LDB “dá ampla liberdade para as escolas e comunidades fixarem seus currículos de acordo com suas realidades regionais e históricas”. De tal sorte, ele estaria apto a defender que: “Para uma escola do Norte ou do Centro-Oeste, por exemplo, a história dos índios pode ser mais relevante do que a dos negros. Já para a comunidade polonesa do Paraná, pode ser mais interessante valorizar a história do Leste Europeu”. O ensino de história e cultura africana e afro-brasileira num país como o Brasil seria algo a ser tratado como de interesse apenas da população negra ou das cidades e estados com expressiva presença negra?
Essa visão limitada do que seria a educação nacional ou a educação pluralista dificilmente alcançaria os propósitos de uma educação antirracista aos moldes do que motivou a proposta e a aprovação da lei − um longo processo, diga-se de passagem. Esse, aliás, talvez seja o principal entrave à implementação das Leis 10.639 e 11.645. Como observou a ex-ministra Luiza Bairros, da Seppir, em 2013, o ponto central da lei é que ela “pede para o Brasil modificar a maneira como ele equilibra as matrizes culturais que formaram o país. […] implementar ou não implementar a lei remete a uma disputa do ponto de vista de valores e de significados profundos da formação do Brasil”.
De fato, a despeito das boas ou más intenções, os entendimentos sobre o que constituem essas novas abordagens e conteúdos de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena nas escolas mantêm estreita ligação com a nossa capacidade de lidar com as peculiaridades do racismo à brasileira. Sendo assim, nem chega a surpreender o fato de muitas pessoas absorverem com certa facilidade a redução das mais variadas expressões da cultura e história dos afro-brasileiros a uma dimensão religiosa, e não reagirem de pronto a atitudes como a do deputado Delmasso. Muitas vezes, até mesmo falar sobre ações de resistência à escravidão tem sido entendido como pretexto para se professar as religiões de matriz africana em sala de aula.
Performance teatral no Centro Educacional n. 7 de Ceilândia-DF, dezembro de 2015. Fonte: Facebook
Isso, por certo, mantém estreita relação com o que está sendo defendido no Projeto de Lei n. 867, de 2015, apresentado à Câmara Federal, pelo deputado Izalci (PSDB-DF), político abertamente comprometido com os interesses e demandas das escolas particulares, tal como demostrou em seu apoio ao 1° Congresso Nacional sobre a Doutrinação Política e Ideológica nas Escolas, que ocorreu em Brasília, em 24 de julho de 2014, numa ação da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). Numa interpretação bastante controversa da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, busca-se legitimidade para uma perspectiva única e de não diálogo entre os diferentes: “São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”.
De tal sorte, tendo em vista os casos de resistência a implementação das Leis 10.639 e 11.645, mais do que inaugurar uma prática de censura e cerceamento das práticas educacionais, o projeto vem a dar lastro jurídico às investidas conservadoras já presentes no cotidiano escolar. Não fosse isso suficiente, o post “Ideologização do programa escolar em prejuízo dos estudantes”, é cristalino ao exprimir a opinião do/dos responsáveis pelo site “Escola sem Partido – Educação sem Doutrinação” acerca da temática. Ali, antes de reproduzir o conteúdo da Lei n. 11.645, há a seguinte observação: “Nada contra o estudo objetivo dessas matérias. É evidente, no entanto, que (a) esse estudo não será objetivo, mas pautado pelos critérios do politicamente correto; e (b) o tempo dedicado a assuntos e disciplinas muito mais relevantes para os alunos terá de ser sacrificado”.
O nível do debate, mais uma vez, fica rente ao chão e nem é preciso perguntar o que se entende por “estudo objetivo”, “assuntos e disciplinas mais relevantes aos alunos”. De todo modo, é tempo de pensar a respeito das correspondências entre determinados discursos.
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